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Art. 17 do Decreto nº 2.389/1997




Decretos - 2.389, de 17.11.97 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

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Alteração

(Vide Decreto nº 2.447, de 1997)

(Vide Decreto nº 2.581, de 1998)

(Vide Decreto nº 2.776, de 1999)


Conteudo atualizado em 04/07/2021