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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Colegiado no seu relacionamento com os meios de comunicação em geral:
II - coordenar as atividades relacionadas à veiculação de informações da CVM para o público em geral, através da imprensa e dos veículos de comunicação especializados.
Conteudo atualizado em 04/06/2021








