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Art. 2º do Decreto nº 2.382/1997




Decretos - 2.382, de 12.11.97 - Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.




Artigo 2



Art. 2º - ......................................... ..................................

.........................................................................................

§ 5º - Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes.”

        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Delith Balaban

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1997

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/11/2021