- Voltar Navegação
- 2.375, de 11.11.97
- 2.374, de 11.11.97
- 2.373, de 10.11.97
- 2.372, de 10.11.97
- 2.371, de 10.11.97
- 2.370, de 10.11.97
- 2.369, de 10.11.97
- 2.368, de 10.11.97
- 2.367, de 10.11.97
- 2.366, de 5.11.97
- 2.365, de 5.11.97
- 2.364, de 5.11.97
- 2.363, de 3.11.97
- 2.362, de 3.11.97
- 2.361, de 31.10.97
- 2.360, de 31.10.97
- 2.359, de 30.10.97
- 2.358, de 30.10.97
- 2.357, de 27.10.97
- 2.356, de 23.10.97
- 2.355, de 22.10.97
- 2.354, de 20.10.97
- 2.353, de 20.10.97
- 2.352, de 20.10.97
- 2.351, de 17.10.97
Presidência da República |
DECRETO Nº 2.367, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformada em 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM a 6º Companhia de Polícia Militar Independente - 6º Cia. PM Ind.
Parágrafo único - O 9º BPM, com sede na Região Administrativa II - Gama, Distrito Federal, será subordinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º - O 9º BPM, com autonomia administrativa, terá atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades, dentro da circunscrição que lhe for atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 3º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 9º BPM, observados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, e após o pronunciamento do Estado-Maior do Exército, será submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, e, posteriormente, publicado em Boletim Interno da Corporação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se o Decreto de 5 de abril de 1991 que cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente.
Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Íris Rezende
*
Conteudo atualizado em 16/09/2023