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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.409, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997: um DAS 101.5, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e três FG - 1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1997
Conteudo atualizado em 17/04/2022