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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 2.404, de 1997) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº 2.328, de 30 de setembro de 1997.
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1997
Conteudo atualizado em 24/11/2021