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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O parecer técnico do SNPC sobre o requerimento da licença compulsória conterá:
I - relatório sobre o requerimento que, além de observar o disposto no art. 22 deste Decreto, indicará a existência, se for o caso, de pedidos anteriores de licença compulsória;
II - avaliação objetiva das conseqüências adversas ao comércio que a licença deseja reparar;
III - proposta de deferimento ou indeferimento da licença compulsória, com indicação objetiva dos motivos da recomendação.
Parágrafo único. O SNPC, quando solicitado, prestará ao CADE as informações adicionais necessárias à instrução do processo de licença compulsória.








