- Voltar Navegação
- 2.450, de 30.12.97
- 2.449, de 30.12.97
- 2.448, de 30.12.97
- 2.447, de 30.12.97
- 2.446, de 30.12.97
- 2.445, de 30.12.97
- 2.444, de 30.12.97
- 2.443, de 23.12.97
- 2.442, de 23.12.97
- 2.441, de 23.12.97
- 2.440, de 23.12.97
- 2.439, de 23.12.97
- 2.438, de 19.12.97
- 2.437, de 19.12.97
- 2.436, de 19.12.97
- 2.435, de 19.12.97
- 2.434, de 19.12.97
- 2.433, de 19.12.97
- 2.432, de 19.12.97
- 2.431, de 17.12.97
- 2.430, de 17.12.97
- 2.429, de 17.12.97
- 2.428, de 17.12.97
- 2.427, de 17.12.97
- 2.426, de 17.12.97
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS autorizado a utilizar os saldos financeiros disponíveis, bem como os valores apurados na alienação de que trata o § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.592, de 15 de outubro de 1997, para custear as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, devendo, no encerramento dos trabalhos, recolher os saldos remanescentes à conta do Tesouro Nacional
Conteudo atualizado em 05/12/2021








