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Artigo 5
I - desenvolvimento de recursos humanos;
II - modernização organizacional e estrutural do Órgão;
III - modernização da legislação patrimonial;
IV - implementação de novas tecnologias de suporte às funções do Órgão;
V - divulgação do Órgão e de suas atividades;
VI - identificação, demarcação, cadastramento, regularização e fiscalização dos bens imóveis de domínio da União;
VII - elevação da arrecadação de receitas patrimoniais;
VIll - desimobilização;
IX - definição do modelo de gestão dos imóveis de uso especial;
X - utilização ecológica, social e econômica dos bens imóveis de domínio da União;
XI - contratação de serviços de terceiros, inclusive de estagiários, aquisição de materiais de consumo e permanentes, construção e aquisição de bens imóveis e outros projetos e atividades necessários à execução do PROAP.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







