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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O art. 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha.
Conteudo atualizado em 21/03/2022








