MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.346/1997




Decretos - 2.346, de 10.10.97 - Consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais, regulamenta os dispositivos legais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2