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Art. 3º do Decreto nº 2.345/1997




Decretos - 2.345, de 10.10.97 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.




Artigo 3