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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da alteração de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo ll, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








