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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica remanejado em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.434, de 1997) (Vide Decreto nº2.474, de 1998) (Vide Decreto nº 2.629, de 1998) (Vide Decreto nº 2.902, de 1998) (Vide Decreto nº 3.014, de 1999)
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.







