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Artigo 21
§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, não devendo ser escolhido conselheiro que a tenha exercido no ano anterior competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República.
§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República. (Redação dada pelo Dec. 2.853, de 2.12.1998)
§ 2º Enquanto estiver vago o cargo de Presidente, será ele exercido pelo conselheiro escolhido na forma do § 1º.
Conteudo atualizado em 15/09/2021








