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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor serão de três, quatro, cinco, seis e sete anos, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.
§ 1º A data em que for expedido o decreto de nomeação conjunta dos primeiros membros do Conselho Diretor será considerada como o termo inicial de todos os mandatos, devendo ser observada, a partir de então, para a renovação anual de conselheiros.
§ 2º O termo inicial fixado de acordo com o parágrafo anterior prevalecerá para cômputo da duração dos mandatos, mesmo que as nomeações e posses subseqüentes venham a ocorrer em dia diferente.
Conteudo atualizado em 15/09/2021








