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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. O Ouvidor terá acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar, sendo-lhe dado o direito de assistir às sessões e reuniões do Conselho Diretor, inclusive as secretas, bem como de acesso a todos os autos e documentos, não se lhe aplicando as ressalvas dos arts. 21, § 1º , e 39 da Lei nº. 9.472, de 1997.
Parágrafo único. O Ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado.
Conteudo atualizado em 15/09/2021








