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Artigo 1
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Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 1996.







