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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 02/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ao Departamento de Cinema e Vídeo compete promover e fomentar programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento tecnológico do cinema, vídeo e produção audiovisual, inclusive na formação de recursos humanos, bem como na produção de cinema não comercial e cultural, além da preservação e guarda de seu acervo documental, da difusão e do intercâmbio cultural no Brasil e exterior, em articulação com os órgãos competentes do Ministério da Cultural.
Conteudo atualizado em 02/07/2021
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