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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 02/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao Presidente incumbe.
I - representar a FUNARTE em juízo ou fora dele, com poderes para constituir mandatários;
II praticar atos relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;
III presidir as reuniões da Diretoria;
IV submeter à Diretoria as matérias que dependam da sua aprovação;
V baixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência;
VI designar o Diretor que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos legais ou regulamentares;
VII nomear e designar os demais ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas, na forma da legislação em vigor.
Conteudo atualizado em 02/07/2021








