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Art. 2º do Decreto nº 2.318/1997




Decretos - 2.318, de 5.9.97 - Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.




Artigo 2