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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A partir de 0:00 (zero) hora do dia 6 de outubro de 1997, até 0:00 (zero) hora do dia 15 de fevereiro de 1998, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal. (Vide Decreto nº 2.495, de 1998)








