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Artigo 4
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de1997; 176º da lndependência e109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Obs.: O anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 5.9.1997







