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Artigo 102
§ 1º O gim será denominado de:
a) gim destilado, quando a bebida for obtida exclusivamente por redestilação;
b) " london dry gin ", quando a bebida for obtida por destilação seca;
b) "London dry gin", quando gin destilado seco. (Redação dada pelo Decreto nº 3.510, de 2000)
c) gim seco ou " dry gin ", quando a bebida contiver até seis gramas de açúcares por litro;
d) gim doce, " old ton gin " ou gim cordial, quando a bebida contiver acima de seis e até quinze gramas de açúcares por litro.
§ 2º O uso das expressões gim destilado ou " london dry gin " é facultativo.
§ 3º O coeficiente de congêneres não poderá ser superior a cinqüenta miligramas por cem mililitros, em álcool anidro.
SEÇÃO IV
Do Steinhaeger
Conteudo atualizado em 09/09/2021







