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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Na rotulagem do preparado sólido para refresco que contiver associação de açúcares e edulcorantes hipocalóricos e não-calóricos, além dos dizeres obrigatórios estabelecidos neste Regulamento, deverá constar o nome do edulcorante, por extenso, sua respectiva função e quantidade, em miligramas por cem mililitros do produto pronto para o consumo.
Parágrafo único. Quando houver adição de aspartame, deverá constar na rotulagem a expressão "Fenilcetonúricos: contém Fenilalanina".
Parágrafo único. Quando houver adição de aspartame, deverá constar na rotulagem a expressão "contém fenilalanina". (Redação dada pelo Decreto nº 3.510, de 2000)
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DE MATÉRIAS-PRIMAS, DE BEBIDAS E DE ESTABELECIMENTOS
SEÇÃO I
Do Controle de Matérias-Primas
Conteudo atualizado em 09/09/2021








