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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar, para efeito de controle, quando solicitado, declaração do volume de sua produção, da quantidade de matéria-prima e dos seus estoques.
TÍTULO II
DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDAS
CAPÍTULO I
DAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS E DAS DIETÉTICAS
SEÇÃO I
Das Bebidas Não-Alcoólicas








