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Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 79. Saquê (Sake) é a bebida com graduação alcoólica de quatorze a vinte e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo "Aspergillus oryzae", ou por suas enzimas, podendo ser adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola e aromas naturais.
Parágrafo único. Denomina-se saquê seco aquele que contiver menos de trinta gramas de açúcares, por litro, e saquê licoroso aquele que contiver no mínimo trinta gramas de açúcares, por litro.
CAPÍTULO III
DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS POR MISTURA
SEÇÃO I
Dos Licores
Conteudo atualizado em 09/09/2021








