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Art. 2º do Decreto nº 2.309/1997




Decretos - 2.309, de 22.8.97 - Dispõe sobre a sub-rogação de obrigações pecuniárias, decorrentes de decisões judiciais para indenização, por responsabilidade civil e reparação de danos, a ex-empregados e/ou dependentes, provenientes da extinta COSIM.




Artigo 2