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Art. 2º do Decreto nº 2.308/1997




Decretos - 2.308, de 21.8.97 - Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art.29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.




Artigo 2