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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, um DAS 101.4, seis DAS 101.3, 22 DAS 1O1.1, nove DAS 102.3, cinco DAS 102.1 e seis FG-2;
II - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatorze DAS 101.2, dez DAS 102.2 e 76 FG-1.








