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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, com a incorporação das modificações introduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) pelo art. 1º do Decreto nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997,e pelo art. 1º do Decreto nº 2.215, de 25 de abril de 1997.
Parágrafo único. As alterações de nomenclatura, ora incorporadas à TIPI, não implicam modificação das respectivas alíquotas, ficando mantidos os "ex" dos códigos 3807.00.00,4011.91.90 e 7604.29.11, não reproduzidos no Anexo I.







