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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A arrecadação bruta é o produto total da venda de bilhetes ou apostas, ou arrecadação total de cada concurso de prognóstico, ou similares, antes de qualquer dedução.
Parágrafo único. Para fins de apuração da arrecadação bruta, não serão considerados os valores que, por força da modalidade do evento autorizado, fiquem retidos e se destinem à devolução direta aos apostadores ou participantes, de acordo com as regras estabelecidas.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








