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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, assim discriminados: um DAS 101.5, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.2.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, não integrando a estrutura regimental do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Conteudo atualizado em 25/11/2021







