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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A gestão do Programa será exercida pela Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda, à qual caberá:
I - definir e gerenciar, em articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e as Secretarias de Recursos Humanos e da Reforma do Estado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, as tabelas necessárias ao registro das informações requeridas pelo Programa no SIAFI e no SIAPE, respectivamente;
II - atestar a conformidade das informações e gerar os demonstrativos por unidade de controle de gastos;
III - editar os atos normativos complementares necessários à operacionalização do Programa.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








