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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5 o É assegurada às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações registradas no REB, desde que o mercado interno não ofereça tais coberturas ou preços compatíveis com o mercado internacional.
Conteudo atualizado em 26/06/2021
§ 1 o Para os fins do disposto no caput deste artigo, serão considerados critérios de avaliação dos preços compatíveis, além do prêmio ou preço do seguro, as condições de pagamento, prazo e demais características do seguro oferecido.
§ 2 o No caso de contratação das operações no mercado internacional, as empresas brasileiras de navegação conservarão as propostas brasileiras recebidas, de forma a possibilitar a verificação e confrontação das condições das propostas.
Conteudo atualizado em 26/06/2021








