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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores em serviço no exterior, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento próprio.
Conteudo atualizado em 12/08/2021








