MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 13 do Decreto nº 2.246/1997




Decretos - 2.246, de 6.6.97 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. À Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete:

Art. 13. À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete:   (Redação dada pelo Decreto nº 2.775, de 1998)

I - orientar e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiras desempenhadas pelas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no País e no exterior;

II - acompanhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, os assuntos concernentes à política imigratória nacional;

III - cuidar da execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;

IV - tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional;

V - propor atos internacionais sobre tema de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação.


Conteudo atualizado em 12/08/2021