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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Ao Departamento de Comunicações e Documentação compete planejar, supervisionar coordenar as atividades referentes à transmissão, guarda, recuperação, circulação e disseminação de informações e documentos, observando a orientação do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, ao que se vincula tecnicamente como órgão setorial.
Conteudo atualizado em 12/08/2021








