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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Aos Subsecretários-Gerais incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política exterior do Brasil em suas respectivas áreas de competência;
II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos parlamentos e demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.
SEÇÃO III
Do Chefe do Gabinete
Conteudo atualizado em 12/08/2021








