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Art. 5º do Decreto nº 2.246/1997




Decretos - 2.246, de 6.6.97 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 2.070, de 13 de novembro de 1996, e 2.136, de 28 de janeiro de 1997.

Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1999 

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política internacional;

II - relações diplomáticas e serviços consulares;

III - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;

IV - programas de cooperação internacional;

V - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.

Parágrafo único. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros, organismos e organizações internacionais.

CAPÍTULO II
Da estrutura organizacional

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Planejamento Diplomático;

II - órgãos setoriais;

a) Secretaria de Controle Interno;

b) Consultoria Jurídica;

III - Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

c) Corregedoria do Servidor Exterior;

d) Cerimonial;

e) Instituto Rio Branco;

f) Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;

f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 2.775, de 1998)

g) Agência Brasileira de Cooperação;

h) Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior:

1. Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;

2. Departamento Econômico;

3. Departamento de Integração Latino-Americana;

4. Departamento de Promoção Comercial;

i) Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos:

1. Departamento da África e Oriente Próximo;

2. Departamento das Américas;

3. Departamento Ásia e Oceania;

4. Departamento da Europa;

5. Departamento Cultural;

6. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

7. Departamento de Organismos Internacionais;

8. Departamento de Temas Especiais;

j) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Comunicações e Documentação;

3. Departamento de Serviço Exterior;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritório de Representação no Rio de Janeiro;

b) Escritório de Representação no Rio Grande do Sul;

a) Escritórios de Representação;  (Redação dada pelo Decreto nº 2.775, de 1998)

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.  (Redação dada pelo Decreto nº 2.775, de 1998)

c) Escritório de Representação na Região Nordeste;

V - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa;

b) Comissão de Promoções;

VI - órgãos no exterior:

a) missões diplomáticas permanentes;

b) repartições consulares;

c) unidades especificas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único. O conjunto de órgão do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministério de Estado

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República;

III - promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Secretaria de planejamento Diplomático compete:

I - desenvolver atividades de planejamento da ação diplomática;

II - desenvolver atividades de planejamento político;

III - acompanhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, os assuntos referentes aos ministérios militares.

SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais

Art. 5º A Secretaria de Controle Interno, como órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio à supervisão ministerial;

II - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentário-financeira, patrimonial e operacional das unidades jurisdicionadas e da entidade vinculada;

III - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;

IV - supervisionar os registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

V - realizar auditorias sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

VI - executar a contabilidade analítica das unidades jurisdicionais;

VII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer titulo, e à concessão de aposentadorias e pensões no Ministério e na entidade vinculada;

VIII - atuar como interlocutor junto ao Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. Funcionará junto ao Consulado-Geral em Nova Iorque uma Unidade de Controle Interno, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Controle Interno, para exercer as funções típicas do Controle Interno no exterior.


Conteudo atualizado em 12/08/2021