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Artigo 18
§ 1º A continência individual é, ainda, a forma pela qual os militares se saúdam mutuamente, ou pela qual o superior responde à saudação de um mais moderno.
§ 2º A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, só podendo ser dispensada nas situações especiais regulamentadas por cada Força Armada.
§ 3º Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes:
I - nas cerimônias de hasteamento ou arriação da Bandeira, nas ocasiões em que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, com a cabeça descoberta;
II - nas demais situações, se estiver de cobertura, descobre-se e assume atitude respeitosa;
III - ao encontrar um superior fora de organização Militar, o subordinado faz a saudação com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais.
Conteudo atualizado em 10/08/2021







