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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. o militar, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual tomando a posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior.
§ 1º Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para executar a continência.
§ 2º O militar em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








