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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.
§ 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República.
§ 2º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência como estipulado no inciso I do Art. 20 ou nos Arts. 21, 22 ou 23, conforme o caso.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








