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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Para saudar os civis de suas relações, o militar fardado não se descobre, cumprimentando-os pela continência, pelo aperto de mão ou com aceno de cabeça.
Parágrafo único. Ao se dirigir a uma senhora para cumprimentá-la, o militar fardado, exceto se do sexo feminino, descobre-se, colocando a cobertura sob o braço esquerdo; se estiver desarmado e de luvas, descalça a luva da mão direita e aguarda que a senhora lhe estenda a mão.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








