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Artigo 49
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 49. A partir do escalão subunidade, inclusive, toda tropa armada que não conduzir Bandeira, ao regressar ao Quartel, de volta de exercício externo de duração igual ou superior a 8 (oito) horas e após as marchas, presta continência ao terreno antes, de sair de forma;
§ 1º A voz de comando para essa continência é "Em continência ao terreno - Apresentar Arma!"
§ 2º Os militares não Integrantes, da formatura, fazem a continência individual.
§ 3º Por ocasião da Parada Diária, a tropa o os militares não integrantes da formatura prestam a "Continência ao Terreno", na forma estipulada pelos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 4º Estas disposições poderão ser ajustadas às peculiaridades de cada Força Armada.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








