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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. Quando uma tropa não estiver em formatura e se encontrar em instrução, serviço de faxina ou faina, as continências de tropa são dispensáveis, cabendo, entretanto, ao seu Comandante, Instrutor ou Encarregado, prestar a continência a todo o superior que se dirija ao local onde se encontra essa tropa, dando-lhe as informações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. No caso do superior dirigir-se pessoalmente a um dos integrantes dessa tropa, este lhe presta a continência regulamentar.
Conteudo atualizado em 10/08/2021







