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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Serviços Gerais compete:
I - promover a implementação de políticas, diretrizes, normas e padrões a serem adotados na administração patrimonial, de materiais, de transportes, de construção e manutenção de edifícios públicos, de comunicação administrativa e de instruções e normas de licitação e contratos, na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico da atividade de serviços gerais, por intermédio da implantação de sistema integrado de administração de serviços gerais.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








