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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Ao Departamento de Cooperação financeira compete:
I - promover a elaboração e a negociação, no âmbito do Ministério, dos programas e projetos de cooperação financeira, voltados para a reforma e modernização do Estado, entre os órgãos da Administração Pública Federal e entidades nacionais e internacionais;
II - identificar as necessidades e disponibilidades de apoio externo às atividades de reforma e modernização do Estado;
III - articular e participar de atividades de apoio à modernização administrativa de estados e municípios.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








