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Art. 41 do Decreto nº 2.222/1997




Decretos - 2.222, de 8.5.97 - Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".




Artigo 41