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Artigo 45
Art. 46. Compete ao Ministério do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados correlatos, inclusive o registro e a autorização de tráfego de arma de fogo de militares, colecionadores, atiradores e caçadores.
Parágrafo único. No caso de militares da Marinha e da Aeronáutica, a autorização de tráfego de armas de fogo compete aos respectivos Ministérios.
Art. 47. A taxa pela expedição do porte federal de arma de fogo constituirá receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.
Art. 48. As Forças Armadas e Auxiliares, a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal promoverão imediata normatização interna, visando ao efetivo cumprimento do disposto na Lei nº 9.437, de 1997, e neste Decreto.
Art. 49. Os Ministros da Justiça e do Exército estabelecerão, em portaria interministerial, normas sobre a interligação e integralização das informações constantes dos seus cadastros de armas de fogo produzidas, importadas e comerciadas no País, estabelecendo, também, os níveis de acesso aos registros do SINARM e do Ministério do Exército.
Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 51. Fica revogado o Decreto nº 92.795, de 18 de junho de 1986.
Brasília, 8 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO.HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1997
ANEXO
NOME:___________________________________________________________________
PAI:______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____________________NACIONALIDADE:___________________
NATURAL DE:______________________________ESTADO:_________________________
ESTADO CIVIL:______________________________________________________________
RESIDÊNCIA:_______________________________________________________________
BAIRRO:_________________CEP:_________________CIDADE:______________________
ESTADO:_________________FONE RESIDÊNCIAL:_________________________________
CARTEIRA DE IDENTIDADE N º:________________________DATA DA EXPEDIÇÃO:________
ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________________________________________
PROFISSÃO:_________________________________________________________________
LOCAL DE TRABALHO:_________________________________________________________
CGC DA EMPRESA EM QUE TRABALHA:____________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________
BAIRRO:___________________CEP:__________________________CIDADE:____________
ESTADO:__________________________________FONE DE TRABALHO:_________________
Requer a Vossa Senhoria que se digne conceder o registro de sua arma de fogo, abaixo discriminada, na conformidade do art. 5º da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
CARACTERÍSTICAS DA ARMA
ESPÉCIE:___________________MARCA:__________________CALIBRE:__________________
MODELO:___________________Nº DA ARMA:________________________________________
QUANTIDADE DE CANO (s):_________COMPRIMENTO (s) DO (s) CANO (s):__________(em mm)
CAPACIDADE DE CARTUCHOS:____________________________TIPO DE ALMA( )LISA( )RAIADA
QUANTIDADE DE RAIAS:____________________SENTIDO DA RAIA:_______________________
TIPO DE FUNCIONAMENTO( ) REPETIÇÃO( ) SEMI-AUTOMÁTICA( ) AUTOMÁTICA.
PAÍS DE FABRICAÇÃO:____________________________________________________________
Nestes termos
Pede deferimento.
(Local e data)
(Assinatura do requerente)







