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Art. 45 do Decreto nº 2.222/1997




Decretos - 2.222, de 8.5.97 - Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".




Artigo 45



Art. 45. O Ministério do Exército fixará, no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar, a quantidade de armas de fogo que cada cidadão poderá possuir como proprietário.

        Art. 46. Compete ao Ministério do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados correlatos, inclusive o registro e a autorização de tráfego de arma de fogo de militares, colecionadores, atiradores e caçadores.

        Parágrafo único. No caso de militares da Marinha e da Aeronáutica, a autorização de tráfego de armas de fogo compete aos respectivos Ministérios.

        Art. 47. A taxa pela expedição do porte federal de arma de fogo constituirá receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

        Art. 48. As Forças Armadas e Auxiliares, a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal promoverão imediata normatização interna, visando ao efetivo cumprimento do disposto na Lei nº 9.437, de 1997, e neste Decreto.

        Art. 49. Os Ministros da Justiça e do Exército estabelecerão, em portaria interministerial, normas sobre a interligação e integralização das informações constantes dos seus cadastros de armas de fogo produzidas, importadas e comerciadas no País, estabelecendo, também, os níveis de acesso aos registros do SINARM e do Ministério do Exército.

        Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 51. Fica revogado o Decreto nº 92.795, de 18 de junho de 1986.

Brasília, 8 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO.HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1997

ANEXO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO)

NOME:___________________________________________________________________

PAI:______________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:_____________________NACIONALIDADE:___________________

NATURAL DE:______________________________ESTADO:_________________________

ESTADO CIVIL:______________________________________________________________

RESIDÊNCIA:_______________________________________________________________

BAIRRO:_________________CEP:_________________CIDADE:______________________

ESTADO:_________________FONE RESIDÊNCIAL:_________________________________

CARTEIRA DE IDENTIDADE N º:________________________DATA DA EXPEDIÇÃO:________

ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________________________________________

PROFISSÃO:_________________________________________________________________

LOCAL DE TRABALHO:_________________________________________________________

CGC DA EMPRESA EM QUE TRABALHA:____________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________

BAIRRO:___________________CEP:__________________________CIDADE:____________

ESTADO:__________________________________FONE DE TRABALHO:_________________

        Requer a Vossa Senhoria que se digne conceder o registro de sua arma de fogo, abaixo discriminada, na conformidade do art. 5º da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

CARACTERÍSTICAS DA ARMA

ESPÉCIE:___________________MARCA:__________________CALIBRE:__________________

MODELO:___________________Nº DA ARMA:________________________________________

QUANTIDADE DE CANO (s):_________COMPRIMENTO (s) DO (s) CANO (s):__________(em mm)

CAPACIDADE DE CARTUCHOS:____________________________TIPO DE ALMA( )LISA( )RAIADA

QUANTIDADE DE RAIAS:____________________SENTIDO DA RAIA:_______________________

TIPO DE FUNCIONAMENTO( ) REPETIÇÃO( ) SEMI-AUTOMÁTICA( ) AUTOMÁTICA.

PAÍS DE FABRICAÇÃO:____________________________________________________________

                Nestes termos
                Pede deferimento.

(Local e data)

(Assinatura do requerente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/08/2021