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Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55. Ficam revogados, a partir da vigência deste Decreto:
I - o Regulamento do IOF baixado pela Resolução nº 1.301, de 6 de abril de 1987, do Conselho Monetário Nacional;
II - os Decretos nºs:
a) 329, de 1º de novembro de 1991;
b) 1.031, de 29 de dezembro de 1993;
c) 1.157, de 21 de junho de 1994; 1.259, de 29 de setembro de 1994; e 1.270, de 11 de outubro de 1994;
d) 1.764, de 26 de dezembro de 1995;
e) 1.814 e 1.815, ambos de 8 de fevereiro de 1996; 1.829, de 4 de março de 1996; 1.893, de 3 de maio de 1996; e 2.011, de 24 de setembro de 1996;
f) 2.141, de 3 de fevereiro de 1997.








